Como a calculadora de renda fixa funciona
Você informa quanto vai aplicar no início, quanto vai depositar todo mês e por quanto tempo. Depois escolhe o tipo de título: pós-fixado (um percentual do CDI, como a maioria dos CDBs, LCIs e LCAs), Tesouro Selic, prefixado (uma taxa fixa ao ano) ou IPCA+ (inflação mais uma taxa real). A calculadora converte a taxa anual em taxa mensal, aplica os juros compostos mês a mês e desconta o Imposto de Renda no final.
Nos tipos pós-fixado, Tesouro Selic e IPCA+, você digita o índice de referência do dia (CDI, Selic ou a expectativa de inflação do Boletim Focus, conferidos no Banco Central) — a conta mantém esse valor pelo prazo todo, então o resultado é uma estimativa: se o índice cair ou subir, o rendimento real muda junto.
Imposto de Renda: a tabela regressiva
Na renda fixa, o IR incide só sobre o rendimento e cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Como cada aporte mensal entra numa data diferente, a calculadora aplica a alíquota certa para cada um, do mesmo jeito que acontece no resgate. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física: marque a opção "Isento de IR" nesses casos.
Exemplo
R$ 10.000 aplicados por 2 anos num CDB a 100% do CDI, supondo o CDI em 14% ao ano, chegam a R$ 12.996,00 brutos. O rendimento de R$ 2.996,00 paga 15% de IR (R$ 449,40), e você resgata R$ 12.546,60. Uma LCI a 90% do CDI, isenta, renderia 12,6% ao ano e chegaria a R$ 12.678,76: mesmo com taxa menor, ganha do CDB porque não paga imposto. Use a opção "Comparar com outro título" para fazer essa conta com os seus números.
Quando a renda mensal começa
No campo "Quanto quero receber por mês", a calculadora procura o primeiro mês em que os juros de um mês, já sem o IR de 15%, chegam ao valor que você quer. É o ponto em que daria para viver só dos rendimentos sem mexer no que foi aplicado. Se esse mês ficar depois do prazo escolhido, a conta continua com os mesmos aportes e a mesma taxa.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CDB, LCI e LCA?
Os três são títulos emitidos por bancos. O CDB paga IR pela tabela regressiva; a LCI (imobiliária) e a LCA (do agronegócio) são isentas de IR para pessoa física, mas costumam pagar um percentual menor do CDI e exigir carência para resgate.
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos cobre CDB, LCI e LCA até R$ 250 mil por CPF em cada instituição, com limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Títulos do Tesouro Direto não precisam do FGC: a garantia é do governo federal.
O resgate antes de 30 dias tem imposto extra?
Sim. Além do IR, resgates antes de 30 dias pagam IOF regressivo sobre o rendimento, que começa em 96% no primeiro dia e zera no 30º. A calculadora não inclui o IOF porque considera prazos de pelo menos um mês.
O Tesouro Direto tem outras taxas?
A B3 cobra taxa de custódia de 0,20% ao ano sobre o valor investido (no Tesouro Selic, isenta até R$ 10 mil). A calculadora não desconta essa taxa.