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Imposto de Renda na fonte

IRRF de 2026, com a isenção até R$ 5.000 da nova lei.

Como o IR na fonte é calculado

O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é descontado todo mês do salário. A base de cálculo é o rendimento menos o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia; ou o rendimento menos o desconto simplificado de R$ 607,20, se for mais vantajoso. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva mensal de 2026:

  • até R$ 2.428,80: isento;
  • de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, menos R$ 182,16;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, menos R$ 394,16;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, menos R$ 675,49;
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%, menos R$ 908,73.

Depois vem a redução da Lei 15.270/2025: quem tem rendimentos de até R$ 5.000 no mês fica com o imposto zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto é de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.

Exemplo

Com rendimento de R$ 6.500 e um dependente, o INSS é de R$ 711,51 e a base fica em R$ 5.598,90. Pela tabela, o imposto seria R$ 630,97. A redução de 2026 é de R$ 113,18, e o IR retido cai para R$ 517,79, uma alíquota efetiva de cerca de 8% sobre o rendimento.

Perguntas frequentes

Alíquota da faixa e alíquota efetiva são a mesma coisa?

Não. A alíquota da faixa vale só para a parte da base dentro daquela faixa. A efetiva é o imposto dividido pelo rendimento total, sempre bem menor.

O imposto retido é o imposto final?

Não necessariamente. Na declaração anual, a Receita refaz a conta com os rendimentos do ano todo e as deduções, como saúde e educação. Veja a calculadora de Imposto de Renda anual.