Como funciona a declaração
Na declaração anual, a Receita refaz a conta do Imposto de Renda com tudo o que você recebeu no ano e compara com o que já foi retido na fonte. Se foi retido mais do que o devido, você recebe a diferença como restituição; se foi retido menos, paga o saldo.
Há dois modelos. Na declaração completa, você deduz o INSS, R$ 2.275,08 por dependente, despesas médicas sem limite, educação até R$ 3.561,50 por pessoa, previdência privada PGBL até 12% dos rendimentos e pensão alimentícia judicial. Na simplificada, troca todas essas deduções por um desconto de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 17.640,00. A calculadora faz as duas contas e mostra a mais vantajosa.
A isenção até R$ 60.000 por ano
Para o ano-calendário 2026, declarado em 2027, a Lei 15.270/2025 garante que quem teve até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano não pague imposto. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, o imposto é reduzido em R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos, até a redução sumir.
Exemplo
Com R$ 100.000 de rendimentos no ano e nenhuma dedução, a simplificada desconta R$ 17.640,00 e deixa a base em R$ 82.360,00. O imposto devido é R$ 11.744,34; como os rendimentos passam de R$ 88.200, não há redução. Se a empresa reteve R$ 12.000,00 ao longo do ano, você recebe R$ 255,66 de restituição.
Perguntas frequentes
O 13º entra na declaração?
Não no cálculo do ajuste: o 13º e a PLR têm tributação exclusiva na fonte e são informados em uma ficha separada. Por isso a calculadora pede os rendimentos sem o 13º.
Onde encontro os valores?
No informe de rendimentos que a empresa entrega até o fim de fevereiro: estão lá os rendimentos tributáveis, o INSS e o IR retido. As despesas médicas e de educação vêm dos seus recibos.
Quem é obrigado a declarar?
As regras de obrigatoriedade mudam a cada ano e incluem renda, bens e operações na bolsa. Confira no site da Receita Federal quando o programa da declaração for liberado.