Como as férias são calculadas
Depois de cada 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias, pagos com um adicional de 1/3 do salário. O valor das férias é o salário dividido por 30 vezes o número de dias, mais o terço constitucional. Médias de horas extras e adicionais habituais entram na base.
Você pode vender até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias: é o abono pecuniário. Esses dias são pagos com o seu próprio 1/3 e são isentos de INSS e de IR. Sobre as férias gozadas com o terço incidem INSS e IR, calculados separados do salário do mês.
Exemplo
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, você recebe R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de 1/3. Saem R$ 368,60 de INSS, e o IR fica zerado pela redução de 2026. O líquido é R$ 3.631,40. Vendendo 10 dias, ficam 20 dias de descanso (R$ 2.666,67 com o terço) mais R$ 1.333,33 de abono isento.
Quando você pode tirar as férias
Os primeiros 12 meses de trabalho são o período aquisitivo: é quando você conquista o direito às férias. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder o descanso, e é ela quem escolhe a data, avisando com pelo menos 30 dias de antecedência. Se as férias passarem desse prazo sem serem concedidas, a empresa precisa pagá-las em dobro.
Perguntas frequentes
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso.
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias, e os outros com pelo menos 5 dias cada.
Quantos dias perco por faltas?
Com até 5 faltas sem justificativa no período, as férias são de 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32 faltas, perde o direito naquele período.