Como o 13º é calculado
O 13º salário vale 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, e o mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo. Horas extras e adicionais habituais entram pela média.
O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro, é metade do valor bruto, sem nenhum desconto. A segunda, até 20 de dezembro, é a outra metade menos o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.
Imposto de Renda sobre o 13º
O 13º tem tributação exclusiva: o IR é calculado separado do salário de dezembro, com a tabela mensal, descontando o INSS e os dependentes (aqui não vale o desconto simplificado). A redução da Lei 15.270, que isenta quem ganha até R$ 5.000, vale também para o 13º a partir de 2026.
Exemplo
Com salário de R$ 3.000 e o ano inteiro trabalhado, o 13º bruto é R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500,00. Na segunda, saem R$ 248,60 de INSS e o IR fica zerado pela redução, então você recebe R$ 1.251,40. O total líquido é R$ 2.751,40.
Quem trabalhou só parte do ano
Quem foi contratado no meio do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Admitido em 10 de julho, por exemplo, você trabalhou 22 dias em julho, o que já conta como mês cheio, e mais agosto a dezembro: são 6/12 do salário. Com salário de R$ 3.000, o 13º bruto é R$ 1.500,00. Comissões, horas extras e adicionais pagos com frequência entram pela média do ano, e a diferença costuma ser acertada em janeiro.
Perguntas frequentes
Posso receber a primeira parcela nas férias?
Sim: quem pede em janeiro pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, em qualquer mês do ano.
E quem sai da empresa no meio do ano?
Recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na demissão por justa causa. A calculadora de rescisão já inclui esse valor.